CEPEC

Por Idalice Morais.

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Membros | Resoluções

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (Cepec) é o órgão de supervisão da universidade, com atribuições deliberativas, normativas e consultivas sobre atividades didáticas, científicas, culturais e artísticas de interação com a sociedade, sendo de sua competência elaborar seu regimento. Ele se estrutura em duas instâncias de deliberação: o Plenário e as Câmaras Setoriais.

As Câmaras Setoriais são hoje a Câmara de Graduação, composta pelos coordenadores dos cursos de graduação; a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, composta pelos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu, os presidentes das comissões ligadas às atividades de pesquisa e de pós-graduação lato sensu; e pela Câmara de Extensão e Cultura, formada pelos presidentes das comissões relacionadas às atividades de interação com a sociedade nas unidades acadêmicas.

O Plenário é a instância de recurso das decisões das Câmaras Setoriais, cuja composição e competências exclusivas são definidas no regimento do Conselho, além de suas atribuições específicas.

O Cepec é composto pelo reitor, também como presidente, pelo vice-reitor e pelos pró-reitores, por representantes da Câmara de Graduação, da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, da Câmara de Extensão e Cultura, dos docentes, dos servidores técnico-administrativos e dos estudantes.

Cabe ao Cepec, entre outras atribuições, estabelecer normas gerais para o afastamento de docentes e servidores técnico-administrativos para pós-graduação, ouvida a área especializada de recursos humanos da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (Prodirh) e emitir parecer sobre convênios da universidade com instituições de direito público ou privado, cujos objetivos se relacionarem diretamente com o ensino, a pesquisa, a extensão e a cultura, encaminhando-os ao Conselho Universitário para deliberação.

O Conselho deve também elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas, do ingresso, regime de trabalho, progressão funcional, avaliação e qualificação dos docentes e realizar estudos sobre propostas de criação, incorporação e extinção de Unidades Acadêmicas, Órgãos Suplementares, Órgãos Complementares e câmpus do interior e sobre a política educacional da universidade, a serem submetidas ao Conselho Universitário, além de deliberar em grau de recurso sobre matéria de sua competência.

* Os Conselhos Deliberativos são instâncias que compõem a administração da universidade. Nas Unidades Acadêmicas, o Conselho Diretor é o órgão máximo deliberativo e de recurso em matéria acadêmica, administrativa e financeira. Este fórum de discussão é composto pelo diretor, vice-diretor, chefes de departamento, coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação (stricto sensu) e representantes dos docentes, dos servidores técnico-administrativos e dos estudantes.

 

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