CONSUNI
Composição:
Segundo o Estatuto da UFG, o Conselho Universitário (CONSUNI) é o órgão máximo de função normativa, deliberativa, de planejamento e de recurso da Universidade, e se reúne ordinariamente uma vez por mês e ainda em sessões extraordinárias, quando necessário.
O CONSUNI tem como função estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da universidade e supervisionar sua execução. Assim, é de sua competência promover o processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor, aprovar o Plano de Gestão de cada reitorado, aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade, a criação, modificação, extinção e estrutura interna das unidades acadêmicas, dos órgãos administrativos e suplementares da Universidade e demais órgãos que venham a ser criados nos câmpus da UFG.
São também funções desse conselho estabelecer as condições gerais de criação e funcionamento dos Núcleos de Estudos, Pesquisa e Extensão, aprovar os convênios e contratos da UFG com instituições de direito público ou privado, na forma prevista na legislação superior, aprovar a proposta orçamentária da Universidade, em sessão conjunta com os Conselhos de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura e de Curadores e estabelecer as normas para a distribuição de recursos financeiros da Universidade entre seus câmpus, aprovar a outorga de distinções universitárias, autorizar, na forma da lei, a alienação e oneração de bens patrimoniais imóveis, a aceitação de legados e doações feitas à UFG, bem como aprovar as propostas de criação e de funcionamento ou desativação de cursos de pós-graduação lato sensu.
Deve ainda aprovar as normas disciplinadoras relativas aos servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade, podendo avocar, justificadamente, o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade.