CEPEC
O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) é o órgão de supervisão da universidade, com atribuições deliberativas, normativas e consultivas sobre atividades didáticas, científicas, culturais e artísticas de interação com a sociedade e se estrutura em três instâncias de deliberação: o Plenário, as Câmaras Superiores Setoriais e as Câmaras Regionais Setoriais.
As Câmaras Superiores Setoriais são as seguintes:
- Câmara Superior de Graduação;
- Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação;
- Câmara Superior de Extensão e Cultura.
As Câmaras Regionais Setoriais são as seguintes:
- Câmara Regional de Graduação;
- Câmara Regional de Pesquisa e Pós-Graduação;
- Câmara Regional de Extensão e Cultura.
O Plenário do CEPEC constituir-se-á em instância de recurso às decisões das Câmaras Superiores Setoriais.
Cabe ao CEPEC, entre outras atribuições, elaborar seu regimento, estabelecer normas gerais para o afastamento de docentes, para afastamento de servidores técnico-administrativos para pós-graduação, ouvida a área especializada de recursos humanos da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS). Estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação, de pós-graduação lato sensu, aos programas de pós-graduação stricto sensu, aos demais cursos abrangidos pela educação superior e às atividades de pesquisa, extensão e cultura.
Esse Conselho deve também elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-científicas; elaborar normas que disciplinam o ingresso, o regime de trabalho, a progressão funcional, a avaliação e a qualificação dos docentes, a serem submetidas ao Conselho Universitário. Aprovar os regulamentos dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação. Além de deliberar sobre o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação - RGCG.