Conselho Gestor
Através da Resolução CONSUNI nº 02/2020 o Conselho Universitário assumiu as competências do Conselho Gestor da Regional Goiânia, considerando, dentre outras questões, que as Regionais Catalão e Jataí deixaram de existir, pela criação das Universidades Federais de Catalão (UFCAT) e Universidade Federal de Jataí (UFJ).
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O Conselho Gestor é o organismo máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento e instância máxima de recurso no âmbito de cada regional e se reúne, ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ocorrer sessões extraordinárias, quando necessário.
O Conselho Gestor da Regional Goiás é composto: pelo diretor da Regional, como presidente; pelo vice-diretor da Regional; pelo coordenador de graduação, de pesquisa e pós-Graduação e de extensão e cultura, bem como de outras coordenações que forem criadas e que venham formar um paralelismo com as pró-reitorias da UFG; pelos diretores das Unidades Acadêmicas e chefes das Unidades Acadêmicas Especiais; por um representante dos órgãos suplementares e um dos órgãos administrativos que estejam instalados na Regional e por representantes dos docentes, dos técnicos-administrativos e dos estudantes.
O reitor e os pró-reitores da UFG poderão participar, com direito a voz e a voto, do conselho gestor da Regional Goiás.
O Conselho Gestor tem como função estabelecer as diretrizes acadêmicas, administrativas e financeiras da Regional e supervisionar a sua execução. É de sua competência promover o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor e aprovar o Plano de Gestão da Diretoria, além de elaborar o orçamento da Regional.
Compete ainda ao Conselho Gestor aprovar a criação e/ou desativação de Núcleos de Estudos, Pesquisa e Extensão, aprovar a criação ou a extinção de Unidades Acadêmicas e de Unidades Acadêmicas Especiais; aprovar as propostas de criação, de funcionamento e desativação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e de novas turmas daqueles; aprovar propostas de criação ou de desativação de cursos de graduação, encaminhando-as posteriormente à decisão final do CONSUNI. Estabelecer modelo para a alocação de recursos financeiros nas Unidades Acadêmicas e Unidades Acadêmicas Especiais da Regional. Deliberar sobre a criação de Órgãos Suplementares, no âmbito da regional, e Órgãos Complementares, no âmbito das unidades acadêmicas. Aprovar a criação, a extinção ou agregação e propor diretrizes relativas ao planejamento, à organização e ao controle dos Órgãos Administrativos da Regional, na forma prevista na legislação superior. Aprovar os convênios e contratos a serem executados no âmbito do(s) câmpus da Regional, na forma prevista na legislação superior. Deliberar sobre a aceitação de legados, doações ou heranças e alienação dos bens patrimoniais, encaminhando-a posteriormente à decisão final do CONSUNI.
O Conselho Gestor deverá ainda propor diretrizes para o aprimoramento da carreira do técnico-administrativo e aprimoramento dos servidores lotados nas Unidades e Órgãos da Regional. Poderá constituir comissões especiais para tratar de assuntos específicos relacionados aos Órgãos Administrativos da Regional e criar comissões de trabalho necessárias à realização de suas competências.